Ótimo curso. Sugiro que a tela em que aparece o vídeo do professor falando seja um pouco maior em relação aos slides.
Outrossim, informo que o gabarito da questão 11 está incorreto, pois não tem resposta correta, visto que a letra B, provável resposta tida como correta, apresenta erro ao afirmar que equipamentos podem ser deduzidos da BC do ISS nos códigos 7.02 e 7.05.
A) Sempre é possível abater os materiais da base de cálculo do ISS, desde que estes sejam comprovados e destacados na nota fiscal pelo prestador.
B) A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, admitindo-se a exclusão de materiais e equipamentos apenas na prestação dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003.
C) A base de cálculo é sempre o preço do serviço, não se admitindo abatimento de materiais.
JOSÉ BRUNO LEITE DO NASCIMENTO
Foi um enorme desafio. Ótimo aprendizado. Parabéns.
Cézar Marcos Cruz
Curso muito bem elaborado. Explicação ótima, bem elucidativa. O livro é uma excelente fonte de consulta para exercer as atividades no dia a dia. Parabéns!
Danilo Silva Passos
Otimo treinamento!
Flaiza Helena Nonato Gomes
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