O curso está esclarecendo duvidas que eu tinha há bastante tempo. Muito proveitoso para mim, pois ampliou meus conhecimentos no que se refere à retenção do INSS, tema bastante polêmico.
Maysa Rios Carneiro
Excelente!!
LEANDRO OLIVEIRA BRANDAO
Estão de parabéns ! Obrigado por tudo!
Renan Diniz Spagnol
Ãtimo curso. Sugiro que a tela em que aparece o vídeo do professor falando seja um pouco maior em relação aos slides.
Outrossim, informo que o gabarito da questão 11 está incorreto, pois não tem resposta correta, visto que a letra B, provável resposta tida como correta, apresenta erro ao afirmar que equipamentos podem ser deduzidos da BC do ISS nos códigos 7.02 e 7.05.
A) Sempre é possível abater os materiais da base de cálculo do ISS, desde que estes sejam comprovados e destacados na nota fiscal pelo prestador.
B) A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, admitindo-se a exclusão de materiais e equipamentos apenas na prestação dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003.
C) A base de cálculo é sempre o preço do serviço, não se admitindo abatimento de materiais.
JOSÉ BRUNO LEITE DO NASCIMENTO
O curso foi de grande valia, sendo que o tempo foi muito curto para uma matéria extensa e rica em informação. Parabéns aos responsáveis!
Francisco Santana de Assis dos Santos
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