Adquira a 9ª edição da obra mais completa do mercado acerca das retenções na fonte de INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS incidentes na contratação de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas).
Trata-se de uma obra que se diferencia de outros livros pela forma sistemática como o autor apresenta o tema, utilizando a visão panorâmica que consta do Quadro Sinótico de Obrigações - QSO, permitindo ao leitor identificar as regras que se aplicam ao seu contexto conforme a natureza jurídica da entidade que representam.
Dentre os assuntos que são destaque na nova edição em comparação com a anterior, podemos apontar:
- Revogação da IN RFB nº 971/2009 que regulamentava, dentre outras coisas, a retenção do INSS na cessão de mão de obra e empreitada e as contribuições previdenciárias incidentes na contratação de contribuintes individuais.
- Publicada a IN RFB nº 2.110/2022 que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
- Decisão do STF sobre ISS na construção civil, afirmando que só não compõem base do ISS materiais de construção que se sujeitam ao ICMS;
- Revogação da IN RFB nº 1.845/2018 que Institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dispõe sobre o seu funcionamento;
- Aprovação da Resolução CGOA nº 4 de 25 de abril de 2022 que regulamenta Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS);
- Publicação da IN RFB nº 2.145/2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços.
- Regulamentação do Programa de Retomada do Setor de Eventos – PERSE através da conversão da Medida Provisória nº 1.147 de 2022 pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 – Alterada pela Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023.
- Alteração da Resolução CGSN nº 140/2018 através da Resolução CGSN nº 171/2022 trazendo mudanças sobre obrigatoriedade de utilização de nota fiscal de serviço eletrônica pelo MEI, alterando também a Resolução CGSN nº 169/2022 que dispõe sobre a emissão de NFS-e para o MEI, com o objetivo de unificar as notas fiscais de serviços do país.
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* A versão digital do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios é disponibilizada em modo leitura, não sendo permitido o download do arquivo.
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1Leia aqui o livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição)
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904 págs.
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